TJRJ - 0869318-29.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0869318-29.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOAO FELIPE MONTEDONIO VIARD, MARIO LUIS MONTEDONIO VIARD RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
21/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
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16/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 15:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/01/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 13:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/01/2025 13:08
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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06/12/2024 16:28
Recebidos os autos
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04/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo Nëwton Rodrigues
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17/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JOAO FELIPE MONTEDONIO VIARD em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIO LUIS MONTEDONIO VIARD em 05/06/2024 23:59.
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08/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
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01/06/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:11
Declarada incompetência
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31/05/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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