TJRJ - 0926993-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
11/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:23
Outras Decisões
-
08/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:52
Juntada de petição
-
08/07/2025 13:27
Juntada de petição
-
08/07/2025 13:26
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0926993-13.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Trata-se de a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA contra Unimed Rio Coop.
Trab; Médico do RJ.
As partes apresentaram petição de acordo no id 198684513, assinada por seus patronos que possuem poderes nas procurações de ids 149710510 e 145769062, consoante certidão cartorária de do id 201060589, requerendo sua homologação.
Desnecessária a suspensão do feito, uma vez que caso haja o descumprimento do acordo, bastará ao autor executar a presente sentença.
Desta forma, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao DIPEA.
Sem prejuízo considerando a interposição de agravo de instrumento nº 0044509-40.2025.8.19.0000, oficie-se a DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO informando a homologação do acordo consoante sentença ora proferida.
P.R.I.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:19
Homologada a Transação
-
01/07/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:18
Juntada de petição
-
05/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CELIO SILVA ALVES em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIO LUIS DA SILVA MENDONCA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:34
Outras Decisões
-
12/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FABIO LUIS DA SILVA MENDONCA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SERGIO SILVA ALVES em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:44
Outras Decisões
-
05/12/2024 06:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0926993-13.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDCOR TEX COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Intime-se o executado para que regularize a distribuição dos embargos opostos (id 154157415) na forma do art. 914, §1º do CPC, no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento.
Regularizada a distribuição, apense-se aos autos principais.
Após, certifique a serventia quanto à tempestividade e ao preparo dos referidos embargos, retornando após, ambos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/10/2024 12:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/10/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:33
Outras Decisões
-
02/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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