TJRJ - 0805238-53.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:12
Baixa Definitiva
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27/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE LOPES DE MOURA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0805238-53.2023.8.19.0002 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSENIR CABRAL DA ROCHA IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOSENIR CABRAL DA ROCHA.
A decisão de id nº 57837601 indeferiu o pedido de Gratuidade de Justiça e determinou o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Petição da parte autora informa a interposição de Agravo de Instrumento.
Todavia, intimada a informar o resultado do recurso, a autora quedou-se inerte.
Por outro lado, efetuada consulta processual no site do TJRJ, não se verifica a interposição do mencionado recurso.
A certidão de id nº 173506377 informa a inércia da parte autora, que, devidamente intimada, não se manifestou nos autos, bem como deixou de recolher as custas. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Estabelece o art. 290, do CPC, in verbis: "Art. 290: será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." É essa a hipótese dos autos.
Em que pese devidamente intimada para recolher as custas, a parte autora quedou-se inerte.
Ressalte-se que o processo encontra-se há mais de 100 dias sem que a parte tenha promovido o devido andamento e recolhido as custas.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Cancele-se a distribuição.
P.I.
NITERÓI, 23 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
26/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 06:50
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE LOPES DE MOURA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE LOPES DE MOURA em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE LOPES DE MOURA em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE LOPES DE MOURA em 20/06/2023 23:59.
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18/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 15:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSENIR CABRAL DA ROCHA - CPF: *82.***.*32-66 (IMPETRANTE).
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29/03/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
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29/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:08
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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