TJRJ - 0001565-45.2023.8.19.0080
1ª instância - Italva-Cardoso Moreira Justica Itinerante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1 - Indefiro, por ora, o pedido liminar.
Segundo a jurisprudência para o deferimento de tutela contra concessionárias de serviços públicos, se faz necessária a comprovação de pagamento dos últimos 90 dias (três meses).
Analisandos os autos, a inicial não veio acompanhada da comprovação de pagamento das últimas três faturas./r/r/n/n2 - Defiro a inversão do ônus da prova./r/r/n/n3 - Cite-se e intime-se. -
17/12/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:05
Trânsito em julgado
-
13/11/2024 01:25
Documento
-
14/10/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:43
Conclusão
-
06/09/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 15:43
Publicado Sentença em 15/10/2024
-
04/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:49
Juntada de petição
-
08/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 17:49
Conclusão
-
16/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 11:57
Juntada de petição
-
05/04/2024 08:29
Juntada de petição
-
01/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 12:10
Conclusão
-
19/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 05:00
Conclusão
-
01/11/2023 05:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 00:12
Expedição de documento
-
01/11/2023 00:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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