TJRJ - 0877566-33.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:31
Baixa Definitiva
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20/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/12/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/12/2024 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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20/12/2024 15:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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17/12/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/12/2024 10:15
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 20:48
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877566-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA FARIA MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dê-se ciência a parte autora.
No mais, aguarde-se audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 3 de dezembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
03/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:40
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 21:40
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0877566-33.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA FARIA MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte ré para comprovar o cumprimento da tutela de urgência, no prazo de 24h, sob pena de majoração da multa.
NOVA IGUAÇU, 27 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:48
Conclusos para despacho
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26/11/2024 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 01:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:56
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte,desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição:conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, bem como procuração atualizada, em 5 dias, sob pena de extinção.
Frise-se que, as faturas recentes não constam endereço.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:12
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 00:42
Conclusos para despacho
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18/11/2024 00:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/11/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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