TJRJ - 0005982-92.2022.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:33
Remessa
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005982-92.2022.8.19.0042 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0005982-92.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00315135 APELANTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: CÉLIA CRISTINA GONÇALVES D'AZEVÊDO APELADO: RENATO JOSÉ BRAUN D'AZEVÊDO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS CARNEIRO OAB/RJ-098789 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
CONDOMÍNIO SOHO RESIDENCE.
DISTRATO POR PARTE DOS COMPRADORES.
RESTITUIÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos pela ré contra acordão em que se negou provimento à sua apelação e manteve a sentença de parcial procedência.2.
Demandada que foi condenada a restituir aos autores o quantum equivalente a 75% do valor pago para a aquisição do imóvel.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
Análise de eventual vício nos termos do artigo 1.022 do CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
Ausência de quaisquer vícios no acórdão que importem em sua modificação mediante os declaratórios.5.Inocorrência da prescrição que restou devidamente dissertada pelo colegiado, considerando não ter atingido o prazo aplicável ao caso, qual seja, o decenal.
Precedentes do STJ.6.
Dever de restituição parcial do valor despendido pelo consumidores que se encontra em consonância à Súmula nº 543 do STJ.7.
Inexistência de configuração das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Efeitos modificativos aos embargos de declaração que são aceitos tão somente quando houver erro material sobre fato ou circunstância relevante e com repercussão sobre o resultado do julgado. 8.
Hipótese em que o acórdão firmou entendimento jurídico contrário ao sustentado pela recorrente.
Prequestionamento.
Artigo 1.025 do CPC.
Precedentes.IV.
DISPOSITIVO9.
Negado provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
15/08/2025 14:39
Documento
-
14/08/2025 18:12
Conclusão
-
14/08/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ANTONIO ILOÍZIO BARROS BASTOS, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 070.
APELAÇÃO 0005982-92.2022.8.19.0042 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0005982-92.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00315135 APELANTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: CÉLIA CRISTINA GONÇALVES D'AZEVÊDO APELADO: RENATO JOSÉ BRAUN D'AZEVÊDO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS CARNEIRO OAB/RJ-098789 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
31/07/2025 17:57
Inclusão em pauta
-
20/07/2025 12:57
Pauta
-
09/07/2025 15:51
Conclusão
-
09/07/2025 15:50
Documento
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0005982-92.2022.8.19.0042 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0005982-92.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00315135 APELANTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: CÉLIA CRISTINA GONÇALVES D'AZEVÊDO APELADO: RENATO JOSÉ BRAUN D'AZEVÊDO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS CARNEIRO OAB/RJ-098789 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO DESPACHO: Intimem-se em contrarrazões, na forma do artigo 1.023, §2º, do CPC. (A) -
30/06/2025 13:53
Mero expediente
-
25/06/2025 11:48
Conclusão
-
17/06/2025 17:09
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0005982-92.2022.8.19.0042 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0005982-92.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00315135 APELANTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: CÉLIA CRISTINA GONÇALVES D'AZEVÊDO APELADO: RENATO JOSÉ BRAUN D'AZEVÊDO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS CARNEIRO OAB/RJ-098789 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
CONDOMÍNIO SOHO RESIDENCE.
DISTRATO POR PARTE DOS COMPRADORES.
RESTITUIÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação interposta pela ré contra sentença de parcial procedência em que restou condenada a restituir os autores o quantum equivalente a 75% do valor pago para a aquisição do imóvel.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Caso em que se discute sobre a obrigação da incorporadora em promover a restituição nos termos da sentença, bem como se ocorreu a alegada prescrição, suscitada nos termos do artigo 206, §3º, incisos IV e V, ambos do CC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Prazo prescricional que é decenal (artigo 205 do CC) e não trienal (artigo 206, §3º, incisos IV e V, ambos do CC), conforme sustentado pela ré.
Precedentes do STJ.4.
Distrato que se deu por parte dos compradores, o qual foi formalizado mediante notificação extrajudicial da demandada antes mesmo de constituir os demandantes em mora.5.
Leilão do imóvel que não extingue o direito perquirido pelos consumidores.6.
Restituição que é devida em observância à Súmula nº 543 do STJ.7.
Devolução de 75% do valor pago, com a retenção de 25% em favor da incorporadora, que está em total consonância à jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal Estadual.8.
Inaplicabilidade da Lei nº 13.786/2018, vez que o negócio jurídico foi celebrado no ano de 2014.9.
Sentença de primeiro grau que não comporta qualquer reparo.IV.
DISPOSITIVO10.
Negado provimento ao recurso.Dispositivos relevantes citados:Súmula nº 543 do STJ; artigo 205 do CC.Jurisprudências relevantes citadas: AgInt no REsp n. 1.854.195/SP - STJ; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.363.390/RJ - STJ; REsp n. 1.498.484/DF - STJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
05/06/2025 22:49
Documento
-
04/06/2025 17:49
Conclusão
-
04/06/2025 13:01
Não-Provimento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16a.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL ORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 04/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1: PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: PEDIDO DE PREFERÊNCIA/SUSTENTAÇÃO ORAL: EXCLUSIVAMENTE NA LISTA DISPONÍVEL, PARA PREENCHIMENTO, NO DIA DO JULGAMENTO, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, EM FRENTE A SALA DE SESSÃO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. - 005.
APELAÇÃO 0005982-92.2022.8.19.0042 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS 3 VARA CIVEL Ação: 0005982-92.2022.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00315135 APELANTE: ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 APELADO: CÉLIA CRISTINA GONÇALVES D'AZEVÊDO APELADO: RENATO JOSÉ BRAUN D'AZEVÊDO ADVOGADO: ANTONIO CARLOS CARNEIRO OAB/RJ-098789 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
21/05/2025 16:39
Inclusão em pauta
-
16/05/2025 16:10
Documento
-
16/05/2025 16:09
Retirada de pauta
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 15:51
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 15:46
Pedido de inclusão
-
25/04/2025 11:08
Conclusão
-
25/04/2025 11:00
Distribuição
-
24/04/2025 14:00
Remessa
-
24/04/2025 11:47
Remessa
-
16/04/2025 13:32
Remessa
-
15/04/2025 18:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800544-67.2025.8.19.0003
Itau Unibanco Holding S A
Alexandre Batista Gelpke
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 13:03
Processo nº 0801245-92.2025.8.19.0014
Raianny Silva de Carvalho
Atacadao S A
Advogado: Andrea Mendonca de Albuquerque Perez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 07:34
Processo nº 0001442-56.2021.8.19.0035
Luiz Chaves Machado Neto
Municipio de Natividade
Advogado: Ralph Ferreira de Noronha Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2025 00:00
Processo nº 0831917-20.2024.8.19.0208
Sangela Gomes de Farias
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Adriana Alves Candido
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 13:19
Processo nº 0803046-54.2025.8.19.0075
Julio de Souza Filho
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Michele Macedo Deluca Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 12:26