TJRJ - 0832573-71.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA AMORIM PORTELA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 12:00
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0832573-71.2024.8.19.0209 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BARRA BONITA SHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA RÉU: MARIA VERONICA DA SILVA CAMPOS Tendo em vista a entrega das chaves do imóvel objeto da lide, verifica-se a perda de objeto da ação pela ausência de interesse processual superveniente.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Com fulcro no princípio da causalidade, condeno a Ré no pagamento das despesas processuais e em honorários de sucumbência que arbitro em 10% do valor da causa.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/04/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 01:17
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ELIZABETH REGINA AMORIM PORTELA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de WESLLEY XAVIER CALDEIRA em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 18:07
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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