TJRJ - 0854286-18.2022.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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02/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0854286-18.2022.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA VASCONCELLOS VIEIRA EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S/A Considerando a quitação conferida pelo exequente no indexador 168062817, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 924, II, do NCPC.
Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) mandado(s) de pagamento em nome da parte exequente e/ou seu patrono se houver poderes para tal, observando-se quanto aos honorários sucumbenciais em favor do patrono.
Certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Custas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
12/05/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/01/2025 23:59.
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25/01/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2025 16:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 16:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de termo de autuação
-
12/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 09:30
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
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03/04/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:40
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de TALLISSON LUIZ DE SOUZA em 13/09/2023 23:59.
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21/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 14:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:11
Declarada incompetência
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30/03/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 00:54
Decorrido prazo de TALLISSON LUIZ DE SOUZA em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 08:22
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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