TJRJ - 0821526-24.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 17:52
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821526-24.2024.8.19.0202 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0821526-24.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00550171 APELANTE: MARCIO ALEXANDRE SOUZA ADVOGADO: WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA OAB/RJ-241815 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/RJ-138194 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Ementa: Ementa: Direito do Consumidor.
Apelação Cível.
Ação anulatória cumulada com restituição do indébito e indenizatória por danos morais.
Provas dos autos que demonstram a ciência do autor acerca da modalidade da contratação de cartão de crédito consignado.Sentença mantida.
Recurso desprovido.I.
Caso em exame1.
Autor que alega ter sido ludibriado pelo banco réu ao contratar empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado, quando acreditava estar contratando empréstimo consignado simples, tendo requerido a nulidade da contratação, com aaplicação dos encargos da modalidade consignada, restituição em dobro dos valores pagos a maior, e indenização por danos morais.II.
Questão em discussão2.
Cinge-se a controvérsia recursal quanto à (i) legalidade da contratação; (ii) restituição em dobro dos valores indevidamente descontados a maior; e(iii) ocorrência de danos morais indenizáveis.III.
Razões de decidir3.
Contrato colacionado aos autos pelo banco réu que demonstra de forma clara e destacada a modalidade da contratação e os juros e encargos incidentes. 4.
Faturas juntadas pelo banco demandado que demonstram a utilização do cartão de crédito pelo autor para realização de compras, sem ter efetivado qualquer pagamento, além do mínimo descontado em seu benefício previdenciário.5.
Ordenamento jurídico brasileiro que estabelece caber ao autor a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial, conforme o disposto no artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.6.
Autor que não fez prova mínima das alegações lançadas na peça inicial.IV.
Dispositivo7.
Sentença mantida.
Recurso desprovido._____________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º, e art. 3° §2º, CPC, art. 373, inciso I.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula n° 330, TJRJ, Apelação Cível nº 0824204-07.2023.8.19.0021, Rel.
Des.
Lucia Regina Esteves de Magalhaes, j. 17/06/2025; TJRJ, Apelação Cível nº 0834949-82.2023.8.19.0203, Rel.
Des.
Francisco de Assis Pessanha Filho, j. 19/12/2024; TJRJ, Apelação Cível nº 0802321-44.2023.8.19.0040, Rel.
Des.
Cláudia Telles de Menezes, j. 17/12/2024.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
19/08/2025 15:05
Documento
-
14/08/2025 17:48
Conclusão
-
05/08/2025 12:00
Não-Provimento
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 16:11
Pedido de inclusão
-
17/07/2025 15:20
Inclusão em pauta
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0821526-24.2024.8.19.0202 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0821526-24.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00550171 APELANTE: MARCIO ALEXANDRE SOUZA ADVOGADO: WANESSA CARDOSO DE MOURA SOUZA OAB/RJ-241815 APELADO: BANCO BMG S A ADVOGADO: SERGIO GONINI BENICIO OAB/RJ-138194 Relator: DES.
AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR -
30/06/2025 11:14
Conclusão
-
30/06/2025 11:00
Distribuição
-
29/06/2025 18:32
Remessa
-
29/06/2025 18:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0815607-64.2023.8.19.0210
Wilson Luis Fares
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 17:05
Processo nº 0066570-33.2018.8.19.0001
Espolio de Raul Requena
Advogado: Sonia Ramos Requena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2018 00:00
Processo nº 0821941-35.2023.8.19.0204
Geraldo Roberto Soares Correia
Banco Agibank S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 15:15
Processo nº 0813246-09.2025.8.19.0209
Lucas Medina Ramos
Cs2 Importacao e Distribuicao LTDA
Advogado: Valentine Borba Chiozzo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 23:12
Processo nº 0873720-90.2022.8.19.0001
Jardim Miraflores LTDA - EPP
Rebecca Arditti Vidon
Advogado: Guaracy Martins Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 15:58