TJRJ - 0810100-66.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:58
Publicado Decisão em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810100-66.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDIARA FREIRE MOURA RÉU: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidas nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 3) Ao autor sobre a contestação.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INDIARA FREIRE MOURA - CPF: *80.***.*33-58 (AUTOR).
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29/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 22:34
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0810100-66.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDIARA FREIRE MOURA RÉU: ESHO - EMPRESA DE SERVIÃOS HOSPITALARES S.A.
Indefiro, por ora, o requerimento de JG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para juntar(em) aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, da carteira de trabalho, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta da base de dados.
Prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem o atendimento das exigências constantes desta decisão ou com o atendimento incompleto das aludidas exigências, intime(m)-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com o recolhimento ou não das custas, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:19
Outras Decisões
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16/05/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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