TJRJ - 0803496-76.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 18:51
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o certificado, homologo os cálculos apresentados pelo Contador Judicial.
Tendo em vista a natureza concursal do crédito titularizado pelo exequente, liquidável, nos termos da sentença de mérito, esvaída a competência deste Juízo para processar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo empresarial competente, sob pena de se criar privilégio indevido e em violação a ordem de pagamentos dos demais credores.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor liquidado, independentemente do recolhimento de custas.
A Certidão destina-se à habilitação do crédito perante o Juízo Universal da Recuperação, respondendo o exequente pelo uso para finalidade diversa.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Int. -
23/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 06:42
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 06:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 07:44
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Retornem os autos a contadoria, pela 3ª vez, a fim de que o próprio Contadorpreste os devidos esclarecimentos, uma vez que não tem atendido às determinações expressas do Juízo, quanto aos parâmetros para a delimitação do quantum debeatur, bem como para adequar os valores ao que efetivamente consta do título executivo, como observado pelo exequente.
Int. -
22/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
25/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:18
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:43
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803496-76.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA SILVA SANTOS, ELIANE COSTA SANTOS, PATRICIA COSTA SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. À parte autora, para apresentar planilha de atualização monetária, nos termos do art. 9º, II, L. 11.101/05, para fins de habilitação no Juízo da Recuperação, advertida da não incidência de juros de mora, já que há óbice legal ao pagamento fora do plano de recuperação e/ou em prejuízo à ordem dos credores.
Prazo de cinco dias.
Com a resposta, intime-se especificamente o réu para se manifestar, em igual prazo.
Inexistindo impugnação quanto aos valores, expeça-se certidão de crédito, sem ônus, voltando-se, após, para fins de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
03/12/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ELIANE COSTA SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de PATRICIA COSTA SANTOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:45
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0803496-76.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DA SILVA SANTOS, ELIANE COSTA SANTOS, PATRICIA COSTA SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. À parte autora.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 04:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 04:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 03:47
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
09/09/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/09/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:24
Outras Decisões
-
23/08/2024 19:35
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027969-68.2017.8.19.0202
Ana Rodrigues da Silva
Vitor Jose Sampaio Vieira
Advogado: Alan Cosme Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 00:00
Processo nº 0020481-77.2008.8.19.0202
Margarete Dias dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 00:00
Processo nº 0008751-70.2016.8.19.0208
Teresa Mendes de Freitas
Banco Panamericano S/A
Advogado: Lincoln Martins Colla
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2024 00:00
Processo nº 0887760-43.2023.8.19.0001
Monica Orlandini
Buzios Ariau Hotel LTDA - ME
Advogado: Luiz Fernando Bruno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2023 15:54
Processo nº 0804644-25.2024.8.19.0254
Andrea Marques Castro
Qesh Instituicao de Pagamento LTDA
Advogado: Roseli Mansur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 10:41