TJRJ - 0967797-57.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:52
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas.
E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C.
Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral.
Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é documental, razão pela qual defiro a produção respectiva.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos. -
14/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de AGOSTINHO JOSE DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de AGOSTINHO JOSE DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de CEDAE em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 05:33
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 05:46
Conclusos ao Juiz
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20/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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