TJRJ - 0813042-65.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:32
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813042-65.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERNANDA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JORGE RICARDO BARBOSA DOS SANTOS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Compulsando os autos, observo tratar-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, razão pela qual o foro competente para a demanda é o do domicílio do executado.
Entretanto, verifico dos autos que o executado tem domicílio em área que não está abrangida pela competência deste Juizado Especial Cível, conforme se depreende em Id.198575549.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento nos art. 51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários.
P.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/06/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813042-65.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERNANDA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: JORGE RICARDO BARBOSA DOS SANTOS INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL E FORNECER O ENDEREÇO DO EXECUTADO NO PRAZO E E DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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