TJRJ - 0802473-26.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 07:52
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0802473-26.2025.8.19.0007 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JOAO FRANCISCO MONTEIRO REQUERIDO: ANA QUEULA GREGORIO Trata-se de requerimento formulado por JOÃO FRANCISCO MONTEIRO, visando a retificação da certidão de óbito de sua esposa ANA QUEULA GREGÓRIO MONTEIRO, alegando que, ao contrário do que fora consignado no registro, a de cujus não teria deixado bens a inventariar, consoante inicial de índex 179442628.
O Ministério Público pugna pela procedência no índex 191883994.
Breve relatório.
Decido.
Desnecessária a realização de outras diligências para comprovação da inexistência de bens, como bem destacado no parecer Ministerial, ressaltando que eventual prejuízo à terceiro deve ser objeto de via própria, até porque escapa do alcance de qualquer decisão neste procedimento, de natureza meramente administrativa, que tem por objeto apenas a correção de um registro público que, a rigor, se faz com base em declarações passíveis de alteração ou confirmação a qualquer tempo.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, Código de Processo Civil, deferindo a retificação do registro de óbito de índex 179444935, do RCPN desta Comarca, para fazer constar que a finada ANA QUEULA GREGÓRIO MONTEIRO “NÃO DEIXOU BENS”.
A SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE RETIFICAÇÃO, observando que os requerentes se encontram sob os auspícios da Gratuidade de Justiça, de acordo com o Aviso CGJ 400, de 03/09/2002, estendida a benesse aos atos extrajudiciais.
Após as formalidades legais, baixa e arquivo.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
ANNA CAROLINNE LICASALIO DA COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:27
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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