TJRJ - 0815570-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo de DANILLO VIEIRA DE PAULA LIMA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIANA RANGEL BORGES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815570-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ CESAR DA SILVA RIBEIRO RÉU: JULIANA RANGEL BORGES Index- 178589183.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
20/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:13
Homologada a Transação
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20/05/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:00
Expedição de Carta precatória.
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24/09/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/09/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/07/2024 11:38
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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