TJRJ - 0804799-56.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/09/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 10:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/09/2025 10:51
Juntada de Projeto de sentença
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23/09/2025 10:51
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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29/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos -
07/08/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 16:28
Juntada de petição
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06/08/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804799-56.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VITOR DA SILVA GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO VITOR DA SILVA GONCALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela,evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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