TJRJ - 0811927-18.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:03
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:03
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANACLETO em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] À parte credora sobre a disponibilização da certidão de crédito na árvore do processo eletrônico pelo prazo de 5 dias.
Após o prazo, o processo será remetido ao arquivo.
De acordo com o Provimento CNJ 167/2024 e a publicação do Provimento CGJ 47/2024 no DJE de 15/08/2024, que altera o texto do CNCGJ/RJ Art. 552: "O protesto de certidão de crédito (...) deverá ser requerido na comarca do domicílio do devedor..." São Gonçalo, 2025-05-20 BERNARDO DE AZEVEDO ROSA Chefe de Serventia Judicial -
20/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
20/05/2025 14:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0811927-18.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIS ANACLETO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1.
Cumpra-se a decisão ID 185010532, item 3. 2.
Após, voltem conclusos para apreciação das petições ID 184628004 e ID 185778681.
SÃO GONÇALO, 12 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
12/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANACLETO em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811927-18.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGE LUIS ANACLETO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1.
Indefiro a pretensão de penhora nos recebíveis de cartões de crédito, uma vez que a expedição de ofícios é óbice ao princípio da celeridade, basilar do microssistema dos Juizados Especiais.
Ademais, torna-se inviável a nomeação e responsabilização de depositário, que sequer pode ser preso civilmente caso não providencie o depósito judicial do valor retido, tornando-se inócua a medida, ao final. 2.
DEFIRO a expedição da Certidão de Crédito para protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC, no valor de R$ 2.940,78, conforme cálculos do exequente (ID 169956816). 3.
OFICIE-SE AO CARTÓRIO DE PROTESTOS DE TÍTULOS para as providências cabíveis à anotação pertinente, SEM DESPESAS PARA O REQUERENTE, diante da impossibilidade da expedição eletrônica de certidão de crédito para processos no PJe.
Ressalto, por importante, que a serventia extrajudicial deverá comunicar ao Juízo o resultado do protesto, no prazo de cinco dias, através do e-mail desta serventia. 4.
Informe o exequente, objetivamente, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da pesquisa requerida, quais informações pretende obter através do convênio SNIPER, tendo em vista tratar-se de ferramenta digital abrangente, que possui o escopo de buscar ativos e patrimônios em diversas bases de dados, devendo o pedido ser certo e determinado quanto ao objetivo pretendido. 5.
Após, com a manifestação da parte ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para a apreciação dos demais pedidos constantes na petição ID 184628004. 6.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
10/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:40
Outras Decisões
-
10/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANACLETO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 17:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:50
Juntada de carta
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANACLETO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANACLETO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0811927-18.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS ANACLETO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1- Indefiro a remessa dos autos ao contador, pois procedimento incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Ademais, tratam-se de cálculos de fácil elaboração. 2.
Deverá a parte autora respeitar os índices definidos em sentença (correção monetária com base no IPCA e juros de mora com base na taxa SELIC). 3.
Contudo, tais índices ainda não se encontram disponíveis para este mês de janeiro de 2025, conforme consulta ao link de Cálculos Judiciais do site deste Tribunal. 4.
Assim sendo, poderá a parte elaborar o cálculo com data final em 31/12/2024 ou, alternativamente, aguardar a disponibilização do índice para o mês corrente e apresentar cálculo atualizado. 5.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 22 de janeiro de 2025.
DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0811927-18.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS ANACLETO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. 2.
No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição ou omissão (art. 48 da L. 9099/95 e art. 1022 do CPC). 3.
Em leitura atenta aos embargos de declaração, percebe-se que a parte embargante visa atacar o mérito do julgado, de modo que a via eleita não se mostra adequada a tal fim. 4.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
18/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2024 22:26
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JORGE LUIS ANACLETO em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2024 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/10/2024 09:25
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 09:25
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 09:25
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
14/10/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
14/10/2024 10:06
Juntada de Ata da Audiência
-
19/09/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
11/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:08
Outras Decisões
-
11/09/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:13
Juntada de ata da audiência
-
10/09/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:11
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
10/09/2024 13:11
Juntada de Ata da Audiência
-
09/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 17:30
Audiência Conciliação redesignada para 10/09/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
19/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 13:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
07/08/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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