TJRJ - 0803409-27.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS LEITE RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de OMNI BANCO S.A em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803409-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ELIAS LEITE RODRIGUES RÉU: OMNI BANCO S.A 1 - ID 202040316: Ante o teor da certidão retro, julgo deserto o recurso interposto pela parte autora. 2 - ID 211563832: Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido.
Após, com ou sem resposta, subam à Egrégia Turma Recursal.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
31/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 05:36
Outras Decisões
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29/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCOS ELIAS LEITE RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803409-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ELIAS LEITE RODRIGUES RÉU: OMNI BANCO S.A Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento como requerido.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
25/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:35
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2025 22:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0803409-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ELIAS LEITE RODRIGUES RÉU: OMNI BANCO S.A Mantenho id 198406554.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
12/06/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 05:21
Outras Decisões
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:57
Outras Decisões
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05/06/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:23
Outras Decisões
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29/05/2025 20:05
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 16:48
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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16/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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16/04/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/04/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 03:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:02
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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31/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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