TJRJ - 0840271-43.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
14/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:52
Juntada de Petição de ciência
-
11/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0840271-43.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: FERNANDO RAMOS ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO RAMOS ROSA AUTOR: M.
A.
P.
M.
R.
R.
RÉU: OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Ante certidão cartorária de id 220435989, em substituição ao Perito outrora indicado, nomeio o Dr.
José Vinícius Martins da Silva, CPF: *04.***.*09-28, CRM-RJ 52-85657-6, e-mail: [email protected], como perito do juízo.
Intime-se oexpertdos termos da decisão de id 191457564.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, (sec)3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
28/08/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 16:09
Juntada de Petição de ciência
-
28/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:52
Outras Decisões
-
26/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 01:46
Decorrido prazo de HELOISA VISCAINO FERNANDES SOUZA PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 15:20
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:05
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:07
Outras Decisões
-
11/07/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO PAULO PRATA DA CRUZ em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:34
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840271-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: FERNANDO RAMOS ROSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO RAMOS ROSA AUTOR: M.
A.
P.
M.
R.
R.
RÉU: OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedidos de antecipação dos efeitos da tutela c/c danos morais ajuizada por MARIA ALICE PONTES MARIANO ROSA, menor absolutamente incapaz, representada por FERNANDO RAMOS ROSA, em face de OPLAN SAÚDE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, objetivando o início do tratamento da autora de home care, com os insumos e medicamentos indicados no laudo, bem como a indenização por danos morais.
Inicialmente, rejeito a preliminar deilegitimidade passiva, uma vez que, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações feitas pelo autor na inicial.
Ademais, as alegações do réu se confundem com o mérito da causa e devem ser apreciadas por ocasião de seu julgamento.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem outras preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos contravertidos a regularidade na rescisão contratual, da responsabilidade do tratamento, se o representante da autora trabalhava ou não na época da rescisão, bem como a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes; para tanto nomeio como perito Dr.
Pedro Paulo Prata da Cruz, CRM-RJ 52-98029-3, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
O réu deverá efetuar o adiantamento de 50% dos honorários.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de dez dias.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Indefiro o pedido que a parte ré seja obrigado a juntar as gravações telefônicas entre as partes, referente aos meses de outubro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, uma vez que não afirma qual a motivação por trás de tal prova. É certo que compete ao magistrado indeferir as diligências desnecessárias à instrução do processo, sem que se configure violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Para evitar nulidades, à parte autora em 15 dias para esclarecer se ainda trabalha na cooperativa, e se não, a data da rescisão, com os devidos comprovantes.
Id 181275892: Não cabe a parte ré determinar se o tratamento domiciliar é ou não indicado para a autora com base na recorrência que a autora necessita de emergência.
A antecipação da tutela deverá continuar sendo cumprida com o fornecimento do home care, independentemente da necessidade de atendimento na emergência hospitalar.
Id 168192114 e 178801140: Defiro o pagamento das mensalidades que deverá ser feita no juízo, no exato valor pago/descontado à empresa anteriormente todo o mês, pelo tempo que durar a antecipação de tutela, devendo a autora acostar contracheque ou outro documento equivalente que comprove o valor devido.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:02
Juntada de carta
-
06/03/2025 14:02
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
25/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:28
Decorrido prazo de OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:00
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
03/02/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:07
Juntada de carta
-
20/12/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 22:53
Juntada de Petição de ciência
-
09/12/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. A. P. M. R. R. - CPF: *33.***.*91-74 (AUTOR).
-
27/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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