TJRJ - 0801327-17.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 07:13 Baixa Definitiva 
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                                            24/07/2025 07:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 07:13 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 07:10 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801327-17.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC),EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
 
 Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigo 82, § 2º, e artigo 90,caput, ambos do CPC).
 
 Sem honorários.
 
 Deixo de determinar o levantamento de restrição, conforme requerido pela parte autora, considerando que inexiste nos autos qualquer ordem de restrição do bem.
 
 Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
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                                            12/05/2025 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 18:56 Extinto o processo por desistência 
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                                            03/04/2025 11:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/04/2025 11:05 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 10:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/03/2025 10:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/02/2025 15:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/02/2025 19:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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