TJRJ - 0815892-04.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 14:35
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:11
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2025 18:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0815892-04.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamante: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS EXECUTADO: RENATA DE OLIVEIRA PEREIRA CERTIDÃO INICIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do réu pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande.
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora.
DA DOCUMENTAÇÃO Presente contrato, tabela de saldo devedor.
DA TRAMITAÇÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 Sem manifestação.
DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência.
DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC.
DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Não há comprovação de recolhimento de custas judiciais, uma vez que, pelas informações constantes no Sistema de Arrecadação Integrada, as GRERJ's indicadas no canto superior direito da petição inicial se encontram sem data de pagamento.
ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher as custas/a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
27/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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