TJRJ - 0007109-89.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:56
Definitivo
-
22/07/2025 12:41
Expedição de documento
-
04/07/2025 14:05
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0007109-89.2025.8.19.0000 Assunto: PASEP / Contribuições Sociais / Contribuições / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0861180-76.2024.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00074801 AGTE: AGOSTINHO BALBINO DE MOURA ADVOGADO: KÁTIA MARIA DE SOUZA LEITE OAB/RJ-106478 AGDO: BANCO DO BRASIL S A Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO. 1.
O agravante pretende o deferimento da gratuidade de justiça ou o reconhecimento da isenção prevista no artigo 17, X, da Lei nº 3.350/99, ao argumento de que seus vencimentos líquidos são inferiores a 10 salários-mínimos, a par de ser idoso. 2.
Contracheque trazido aos autos que demonstra que ele aufere proventos brutos superiores a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Verificação da hipossuficiência que, conforme entendimento deste Colegiado, deve ser feita com base no valor bruto auferido. 3.
Mesmo levados em conta os descontos que sofre em seu contracheque a título de empréstimos e outros, os rendimentos líquidos do agravante permanecem superiores a R$ 7.000,00 (sete mil reais), valor que supera, em muito, o salário usual da maioria dos brasileiros, e que não condiz com a hipossuficiência que justifica o deferimento do benefício da gratuidade. 4.
Ausência de comprovação de despesas extraordinárias de valor elevado, bem como da impossibilidade concreta do pagamento das despesas processuais. 5.
Hipossuficiência não demonstrada. 6.
Decisão agravada escorreita, que não merece qualquer reparo. 7.
Agravo desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, RESTANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/06/2025 18:04
Documento
-
05/06/2025 16:38
Conclusão
-
05/06/2025 12:00
Não-Provimento
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16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
BENEDICTO ABICAIR PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 12:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22 ª CÂMARA CÍVEL) E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 05/06/2025, ÀS 12 HS OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 26/05/2025 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 29/05/2025 A 04/06/2025.
LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 05/06/2025 - 053.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0007109-89.2025.8.19.0000 Assunto: PASEP / Contribuições Sociais / Contribuições / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: DUQUE DE CAXIAS 4 VARA CIVEL Ação: 0861180-76.2024.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00074801 AGTE: AGOSTINHO BALBINO DE MOURA ADVOGADO: KÁTIA MARIA DE SOUZA LEITE OAB/RJ-106478 AGDO: BANCO DO BRASIL S A Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
14/05/2025 14:15
Inclusão em pauta
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12/05/2025 11:56
Remessa
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05/05/2025 10:35
Conclusão
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02/05/2025 21:48
Documento
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10/02/2025 12:53
Expedição de documento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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07/02/2025 00:05
Publicação
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05/02/2025 15:55
Concessão de efeito suspensivo
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05/02/2025 13:04
Conclusão
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05/02/2025 13:00
Distribuição
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05/02/2025 00:19
Remessa
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05/02/2025 00:18
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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