TJRJ - 0068685-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:21
Conclusão
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11/08/2025 15:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 21:41
Juntada de petição
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24/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:02
Conclusão
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11/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:04
Juntada de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o patrono da parte exexcutada foi cadastrado no sistema DCP somente nesta data, razão por que renovo a intimação para ciência do r. despacho de fl 54, a seguir transcrito: /r/r/n/n Em razão da entrada em vigor da Lei Estadual RJ 9.507/2021, que alterou a Lei Estadual de Custas e o Código Tributário Estadual do Rio de Janeiro (CTE), foi instituída a obrigação de recolhimento da taxa judiciária quando da interposição de exceção de pré-executividade (item f , art.113 do CTE).
Em virtude dessa alteração a CGJ publicou a nova Portaria de Custas Judiciais (Portaria CGJ 226/2022 - DJERJ de 08/03/2022, fls.26/43) que estabelece que, se a exceção for interposta a partir de 09/03/2022, haverá incidência de taxa judiciária na razão de 3% sobre o valor do pedido, conforme art.118 do CTE, na hipótese do caso concreto ser livrar-se 100% do valor da execução/r/r/n/nVenham as custas da Exceção de Pré-executividade . -
16/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:35
Conclusão
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11/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 06:18
Juntada de petição
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06/04/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 13:50
Conclusão
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21/02/2025 14:28
Juntada de documento
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28/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:04
Documento
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25/05/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2024 22:56
Conclusão
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25/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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