TJRJ - 0036259-97.2016.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:32
Juntada de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por PEDRO ELIEZER COSTA. /r/r/n/nA certidão de óbito de fls. 15 narra que o de cujus era casado, deixou 2 filhos maiores, deixou bens e não deixou testamento. /r/r/n/nNomeada inventariante a requerente (HELAINE), filha do de cujus. (Fls. 47) /r/r/n/nApresentada as primeiras declarações às fls. 52/57. /r/r/n/nÀs fls. 62 foi determinada a intimação da inventariante para juntar os documentos completos referentes aos imóveis que compõem o inventário, bem como tomar ciência de resultado BANCEN de fls. 59. /r/r/n/nEm 30/07/2018 a inventariante juntou, às fls. 76, petição informando que a anotação do BACEN se trata de procedimento do Banco Bradesco, estando este em litígio judicial, além de requerer dilação de prazo para cumprimento das demais exigências determinadas às fls. 62. /r/r/n/nNo curso do processo, apesar de intimada diversas vezes, pessoalmente (fls. 79/80, 121/124, 142/143, 159, 167/168) ou por meio de seu patrono constituído (fls. 94/95, 152), a inventariante deixou de cumprir integralmente a determinação de fls. 62. /r/r/n/nRelatei. /r/nDecido. /r/r/n/n1.
Na petição de fls. 182 há informação do falecimento do advogado que patrocinava a causa, no entanto, na procuração de fls. 7 há dois patronos constituídos.
Não obstante, a procuração de fls. 183 tem como outorgante somente a MEEIRA (KATIA). /r/r/n/n2.
Dessa forma, intime-se, pessoalmente, por OJA, a inventariante (HELAINE) para esclarecer se REVOGA a procuração de fls. 7, devendo, em caso positivo, constituir novo patrono, podendo ser observado o artigo 111 do CPC; e a herdeira MICHELE para regularizar sua representação processual. /r/r/n/n3.
Certificado o cumprimento do item 2, intime-se a inventariante para cumprir integralmente fls. 62/63, devendo retificar as primeiras declarações conforme já determinado, incluindo, inclusive, os valores de fls. 59, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de sua remoção, na forma do artigo 622, II do CPC. /r/r/n/n4.
Fls. 182/183: Indefiro o requerimento de dilação do prazo, tendo em vista o lapso temporal entre o requerimento e esta decisão.
Intime-se. /r/r/n/n5.
Certificado o decurso do prazo, voltem conclusos. -
26/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:20
Conclusão
-
26/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:58
Juntada de petição
-
01/10/2024 11:52
Juntada de petição
-
24/09/2024 10:46
Juntada de documento
-
24/09/2024 10:34
Juntada de documento
-
16/08/2024 10:40
Expedição de documento
-
12/08/2024 11:46
Expedição de documento
-
06/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 02:50
Documento
-
29/01/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 15:29
Conclusão
-
05/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:29
Publicado Despacho em 24/11/2023
-
05/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:09
Juntada de documento
-
28/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:36
Expedição de documento
-
24/03/2023 11:45
Expedição de documento
-
18/01/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 15:00
Conclusão
-
25/05/2022 02:27
Documento
-
13/05/2022 10:08
Juntada de petição
-
28/03/2022 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:42
Conclusão
-
12/01/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 18:12
Conclusão
-
16/09/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 11:46
Documento
-
31/05/2021 12:08
Expedição de documento
-
26/05/2021 14:21
Expedição de documento
-
06/05/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 20:23
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:06
Juntada de documento
-
24/11/2020 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 18:09
Expedição de documento
-
03/11/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 17:46
Conclusão
-
20/08/2020 14:50
Juntada de petição
-
01/08/2020 03:10
Documento
-
04/06/2020 20:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2019 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2019 17:55
Conclusão
-
27/05/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 16:02
Juntada de petição
-
15/02/2019 19:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2018 13:31
Juntada de petição
-
31/07/2018 01:14
Documento
-
30/07/2018 15:06
Juntada de petição
-
29/06/2018 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2018 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2017 09:05
Expedição de documento
-
01/12/2017 09:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2017 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2017 19:48
Conclusão
-
07/06/2017 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 19:39
Juntada de documento
-
08/02/2017 14:01
Juntada de petição
-
11/11/2016 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2016 11:14
Conclusão
-
09/10/2016 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2016 14:00
Conclusão
-
18/08/2016 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 11:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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