TJRJ - 0061515-31.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:19
Expedição de documento
-
06/08/2025 16:18
Documento
-
16/05/2025 14:58
Documento
-
14/05/2025 12:40
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0061515-31.2023.8.19.0000 Assunto: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: VOLTA REDONDA 2 VARA CIVEL Ação: 0007339-69.2021.8.19.0066 Protocolo: 3204/2023.00588886 AGTE: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 AGDO: ALBERTO NOVAES PRADO ADVOGADO: DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA OAB/RJ-178112 ADVOGADO: RAMON BRAULE PINTO OAB/RJ-182549 Relator: DES.
GUILHERME BRAGA PEÑA DE MORAES DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO QUANTO AO VALOR INCONTROVERSO.
COISA JULGADA FORMADA EM AGRAVO IDÊNTICO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por servidor público do Município de Volta Redonda. 2.
Decisão agravada que determinou a expedição do precatório relativo à verba incontroversa.
II.
Questão em discussão 3.
Cinge-se a controvérsia em verificar se há coisa julgada em âmbito recursal.
III.
Razões de decidir 4.
Verifica-se que o presente agravo detém tríplice identidade, no que se refere às partes, pedido e causa de pedir, com agravo de instrumento anteriormente distribuído sob o nº 0051862-05.2023.8.19.0000. 5.
Considerando o trânsito em julgado daquele recurso, interposto em face do mesmo ato decisório dos autos sob o nº 0007339-69.2021.8.19.0066, o presente agravo não comporta conhecimento, em respeito à coisa julgada, conforme o art. 502 do Código de Processo Civil.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso não conhecido.
Dispositivo relevante citado: CPC, art. 502.
Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Agravo de Instrumento nº 0051862-05.2023.8.19.0000, rel.
Des.
André Andrade, 4ª Câmara de Direito Público, j. 15.07.2024. -
12/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 16:44
Não Conhecimento de recurso
-
07/05/2025 13:04
Conclusão
-
07/05/2025 13:00
Redistribuição
-
07/05/2025 10:22
Remessa
-
06/05/2025 15:06
Remessa
-
10/02/2025 15:05
Confirmada
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 16:19
Incompetência
-
09/12/2024 15:28
Conclusão
-
09/12/2024 15:27
Documento
-
28/11/2024 12:39
Confirmada
-
26/11/2024 16:07
Mero expediente
-
22/11/2024 13:29
Conclusão
-
21/11/2024 15:48
Documento
-
21/10/2024 12:20
Confirmada
-
21/10/2024 00:07
Publicação
-
14/10/2024 12:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/09/2024 13:18
Conclusão
-
23/09/2024 15:08
Documento
-
02/09/2024 12:08
Confirmada
-
02/09/2024 00:05
Publicação
-
29/08/2024 15:54
Mero expediente
-
29/08/2024 15:48
Conclusão
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29/08/2024 15:47
Documento
-
13/08/2024 15:37
Confirmada
-
13/08/2024 00:05
Publicação
-
09/08/2024 15:23
Expedição de documento
-
08/08/2024 13:54
Provimento
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04/07/2024 13:06
Conclusão
-
04/07/2024 13:00
Redistribuição
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04/07/2024 11:48
Remessa
-
03/07/2024 16:08
Remessa
-
02/07/2024 17:43
Incompetência
-
19/06/2024 13:35
Conclusão
-
18/06/2024 13:58
Documento
-
12/03/2024 15:21
Confirmada
-
12/03/2024 00:05
Publicação
-
06/03/2024 12:57
Recebimento
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04/03/2024 11:06
Conclusão
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04/03/2024 11:00
Redistribuição
-
04/03/2024 08:49
Remessa
-
01/03/2024 15:51
Remessa
-
28/11/2023 13:49
Documento
-
27/11/2023 18:16
Confirmada
-
27/11/2023 00:05
Publicação
-
23/11/2023 12:22
Decisão
-
21/11/2023 18:14
Conclusão
-
17/11/2023 17:59
Remessa
-
17/11/2023 17:58
Documento
-
09/11/2023 17:40
Remessa
-
22/08/2023 00:05
Publicação
-
17/08/2023 13:23
Mero expediente
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07/08/2023 00:07
Publicação
-
07/08/2023 00:00
Publicação
-
03/08/2023 11:06
Conclusão
-
03/08/2023 11:00
Distribuição
-
02/08/2023 21:49
Remessa
-
02/08/2023 21:47
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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