TJRJ - 0812685-47.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DILNEY SOUZA DE GODOY em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Certidão de crédito disponível no ID 217683620 -
15/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DILNEY SOUZA DE GODOY em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812685-47.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILNEY SOUZA DE GODOY RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em 14/10/2022, data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada que se deu em 07/11/ 2023, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo dá Seção B da 3ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, autuado sob o nº 0140475-66.2023.8.17.2001.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor da planilha acostada no ID 159759127, que ora homologo, ante a concordância do devedor.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 18:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/09/2024 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:34
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de DILNEY SOUZA DE GODOY em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 15:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2024 00:04
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2024 00:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
13/06/2024 16:12
Audiência Conciliação não-realizada para 13/06/2024 15:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/06/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ELIASI VIEIRA DA SILVA NETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de ALISETE FLORINDA DE AMORIM MERCON em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:38
Outras Decisões
-
23/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:10
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 15:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
23/01/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 16:48
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 12:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807280-45.2025.8.19.0054
Vitoria Cristina Alves do Nascimento
Tim S A
Advogado: Vanessa Reis da Silva Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 20:28
Processo nº 0000903-26.2020.8.19.0003
Sofia Lacerda Maia
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2020 00:00
Processo nº 0813684-97.2023.8.19.0211
Jurua Fernandes Ferreira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Roseli de Souza Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2023 00:35
Processo nº 0354065-73.2014.8.19.0001
Josefa Vilma Nunes de Araujo
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Erica Roberta Conceicao do Bomfim Santia...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2014 00:00
Processo nº 0803662-64.2024.8.19.0010
Brazilina Cecilia Ferreira Saluto
Enel Brasil S.A
Advogado: Jessiane Schitini Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 15:39