TJRJ - 0035278-86.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:34
Definitivo
-
27/06/2025 15:32
Expedição de documento
-
26/06/2025 13:42
Documento
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0035278-86.2025.8.19.0000 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0808898-66.2025.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00371292 AGTE: SEVERINA BATISTA DOS SANTOS ALIXANDRE ADVOGADO: MIGUEL CERUTTI RODRIGUES NETO OAB/RJ-196178 ADVOGADO: BRUNA COELHO CERUTTI RUSSEL OAB/RJ-198942 AGDO: BANCO BRADESCO S A Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Agravo de instrumento.
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenizatória por danos morais.
Decisão que indefere o pedido de gratuidade de justiça à autora.
Inconformismo da demandante.
Rendimentos da agravante que se limitam ao seu benefício previdenciário por morte do cônjuge, o qual vem sendo consideravelmente reduzido pelos descontos oriundos do empréstimo consignado impugnado no feito originário. Últimas declarações ao IRPF que demonstram inexistência de bens.
Documentos que comprovam a hipossuficiência financeira a ensejar a concessão do benefício pleiteado.
Artigo 98 do CPC.
Provimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
27/05/2025 21:45
Documento
-
27/05/2025 17:39
Conclusão
-
27/05/2025 13:01
Provimento
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 22:02
Inclusão em pauta
-
13/05/2025 00:06
Publicação
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 18:57
Documento
-
09/05/2025 18:52
Expedição de documento
-
09/05/2025 18:00
Concessão de efeito suspensivo
-
08/05/2025 11:17
Conclusão
-
08/05/2025 11:10
Distribuição
-
07/05/2025 18:40
Remessa
-
07/05/2025 18:22
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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