TJRJ - 0800720-43.2023.8.19.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
05/07/2025 12:31
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800720-43.2023.8.19.0059 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SILVA JARDIM VARA UNICA Ação: 0800720-43.2023.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00196169 APELANTE: SONARA CEARENSE DA SILVA ADVOGADO: DIOGO DA ROCHA PINTO TERRA OAB/RJ-138115 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: IAM DE MACEDO VALLE OAB/RJ-196992 ADVOGADO: LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-104376 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO Ementa: Direito do Consumidor.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais.
Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI).
Ausência de Dano Moral Configurado.
Recurso Desprovido.I.
Caso em exameTrata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais, na qual a autora sustenta a ilegitimidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado pela concessionária ré.A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, desconstituindo o TOI, declarando a inexistência de débito e condenando a ré a restituir os valores pagos em dobro.
O pedido de indenização por danos morais foi negado.II.
Questão em discussão3.
A controvérsia recursal se limita à análise do pedido de indenização por danos morais.III.
Razões de decidir4.
A responsabilidade objetiva do fornecedor não afasta a necessidade de demonstração do dano moral, o qual não emerge in re ipsa, exigindo prova concreta da ofensa e sua repercussão negativa na esfera de direitos da personalidade.5.
Ausência de prova de dano relevante, não havendo inscrição em cadastro de restrição ao crédito ou interrupção do fornecimento de energia elétrica.
O dissabor alegado não caracteriza, por si só, dano moral indenizável.6.
Aplicação da Súmula 230 do Tribunal de Justiça.7.
A tese de desvio produtivo do consumidor foi apresentada apenas nesta fase recursal, configurando inovação indevida e não demonstrada pela parte autora.IV.
Dispositivo e tese8.
Desprovimento do Recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
06/06/2025 19:02
Documento
-
06/06/2025 16:13
Conclusão
-
05/06/2025 12:00
Não-Provimento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
BENEDICTO ABICAIR PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO NA SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 12:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024, DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22 ª CÂMARA CÍVEL) E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS E INTERESSADOS CIENTES DOS SEGUINTES PRAZOS: PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL DO DIA 05/06/2025, ÀS 12 HS OPOSIÇAO AO JULGAMENTO DA PAUTA VIRTUAL PELOS ADVOGADOS E INTERESSADOS (ART. 9º § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): ATÉ O DIA 26/05/2025 VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES (ART. 7, § 1º DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL): DE 29/05/2025 A 04/06/2025.
LANÇAMENTO NO SISTEMA DOS FEITOS JULGADOS: DIA 05/06/2025 - 196.
APELAÇÃO 0800720-43.2023.8.19.0059 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SILVA JARDIM VARA UNICA Ação: 0800720-43.2023.8.19.0059 Protocolo: 3204/2025.00196169 APELANTE: SONARA CEARENSE DA SILVA ADVOGADO: DIOGO DA ROCHA PINTO TERRA OAB/RJ-138115 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 ADVOGADO: IAM DE MACEDO VALLE OAB/RJ-196992 ADVOGADO: LUCIANO BOGADO PEREIRA FERNANDES OAB/RJ-104376 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO -
14/05/2025 17:38
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
21/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 11:12
Conclusão
-
18/03/2025 11:00
Distribuição
-
17/03/2025 17:49
Remessa
-
17/03/2025 17:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0812763-81.2023.8.19.0036
Marcio Ari Ferreira Nahum
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Renata Azevedo de Miranda Calazans
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 21:09
Processo nº 0801066-53.2024.8.19.0028
Lucia Helena Araujo Ramos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 15:55
Processo nº 0803231-36.2025.8.19.0029
Josieli Basilio Passos
Jadlog Logistica S.A
Advogado: Alexandra Avelino Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 16:45
Processo nº 0805471-79.2022.8.19.0036
Amil Assistencia Medica Internacional
Vinicius Alves Vellozo
Advogado: Elvis Ribeiro Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 09:43
Processo nº 0803208-36.2024.8.19.0026
Viviane Livia Guimaraes Felis de Mattos
Banco Bmg S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2024 09:48