TJRJ - 0034948-24.2018.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:19
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:18
Documento
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29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0034948-24.2018.8.19.0004 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO 3 VARA CIVEL Ação: 0034948-24.2018.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00174231 APELANTE: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.
ADVOGADO: RUBENS WALTER MACHADO FILHO OAB/RJ-151590 APELADO: ESTALEIRO CASSINU LTDA (CASSINU SHIPYARD) ADVOGADO: EDUARDO DE ABREU BERBIGIER OAB/RS-041877 Relator: DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR.
AÇÃO REGRESSIVA.
DANOS DECORRENTES DE SERVIÇO DE DOCAGEM.
DANOS A EMBARCAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
LAUDO TÉCNICO UNILATERAL.
PROVA INSUFICIENTE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAMETrata-se de ação regressiva proposta por seguradora que pleiteia o reembolso de quantia paga a título de indenização securitária, sob alegação de que os danos verificados na embarcação de seu segurado decorreram da falha no serviço de docagem prestado pela ré.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se a suficiência da prova apresentada para demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o dano indenizado pela autora ao seu segurado.III.
RAZÕES DE DECIDIR Trata-se de ação regressiva de ressarcimento proposta por Chubb Seguros Brasil S.A., ora Apelante, contra Estaleiro Cassinú Ltda., ora Apelado, visando o reembolso dos valores pagos a título de indenização à segurada Samarco Mineração S.A.
A responsabilidade objetiva exige a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a prestação do serviço e o prejuízo experimentado.
No caso, a prova produzida nos autos limitou-se a documentos unilaterais, como o laudo técnico apresentado pela própria seguradora, o qual não foi submetido ao contraditório nem acompanhado de prova pericial.
Não restou demonstrado, de forma suficiente, que os danos verificados na embarcação do segurado decorreram, efetivamente, da falha no serviço de docagem prestado pela ré.
A ausência de prova mínima do nexo causal inviabiliza o acolhimento do pedido regressivo.IV.
DISPOSITIVOApelação cível conhecida e desprovida.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2025 17:56
Documento
-
23/05/2025 13:28
Conclusão
-
22/05/2025 13:31
Não-Provimento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 18:45
Inclusão em pauta
-
02/04/2025 10:48
Remessa
-
18/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 11:28
Conclusão
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13/03/2025 11:20
Distribuição
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12/03/2025 14:30
Remessa
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12/03/2025 13:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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