TJRJ - 0803477-80.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:31
Juntada de mandado
-
23/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:08
Juntada de petição
-
18/07/2025 18:18
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ANDRADE PINTO em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0803477-80.2023.8.19.0068 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOAO PEDRO DE ANDRADE PINTO MÃE: ALEXANDRA CAROLINA DE ANDRADE FLORENTINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS Superada a fase postulatória, passo à organização e saneamento do feito.
As partes são legítimas e estão bem representadas e a princípio não conta o processo com mácula que o torne invalido, total ou parcialmente.
Não foram arguidas preliminares na contestação, razão por que declaro o processo saneado.
As questões controvertidas são unicamente de direito.
Faculto a apresentação de documentos, no prazo comum de 10 dias, devendo o Cartório intimar a parte contrária para sobre eles se manifestar, em igual interregno, independentemente de nova conclusão.
Intime-se.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, voltem conclusos para sentença com a etiqueta RCLST.
Rio das Ostras, 20 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE ASSUMPCAO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de AUGUSTO LEONARDO DE CASTRO LOUBACH em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 Ato Ordinatório Processo: 0803477-80.2023.8.19.0068 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOAO PEDRO DE ANDRADE PINTO MÃE: ALEXANDRA CAROLINA DE ANDRADE FLORENTINO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS 1) Tendo em vista a manifestação do Ministério Público do index 156342709 e em cumprimento ao provimento CGJ nº 05/2022, diga a parte autora sobre a peça de bloqueio e documentos no prazo de 15 dias (réplica), devendo também requerer e justificar as provas que deseja produzir, sob pena de preclusão, ou dizer se concorda com o julgamento antecipado. 2) Em igual prazo, diga a parte ré as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, ou se deseja o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Rio das Ostras, 14 de novembro de 2024.
LINCOLN BREDER PINTO -
14/11/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:09
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ANDRADE PINTO em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ANDRADE PINTO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AUGUSTO LEONARDO DE CASTRO LOUBACH em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de AUGUSTO LEONARDO DE CASTRO LOUBACH em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de AUGUSTO LEONARDO DE CASTRO LOUBACH em 18/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:34
Juntada de petição
-
08/05/2023 16:02
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:10
Distribuído por sorteio
-
08/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807550-53.2022.8.19.0061
Osamir das Merces Anchieta Araujo
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Luciana da Costa Nideck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 15:31
Processo nº 0808315-43.2023.8.19.0011
Maria Deila de Mello Cardoso
Maria Ines do Nascimento Silva
Advogado: Sabrina Rocha de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 18:47
Processo nº 0830609-76.2024.8.19.0004
Lenita Batista Duarte
Teresinha Batista Duarte de Souza
Advogado: Julio Cesar Lemos dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 14:10
Processo nº 0809170-11.2024.8.19.0068
Wal Educacao Ros LTDA
Cristiane da Rocha Silvestre Azevedo
Advogado: Gisele Oliveira de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 14:34
Processo nº 0800742-91.2023.8.19.0030
Daniel Almeida Melo
Municipio de Mangaratiba
Advogado: Luiz Felipe Peixoto Freijanes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 17:53