TJRJ - 0802069-72.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
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10/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 13:56
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA RAMALHO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 10:53
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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22/07/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos -
11/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:36
Juntada de petição
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09/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802069-72.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SIQUEIRA RAMALHO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré proceda a imediata exclusão do nome e CPF do reclamante do rol de cadastro restritivo de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Oficie-se, eletronicamente, à administradora do banco de dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 006/2014.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:28
Juntada de petição
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31/03/2025 10:24
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
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08/03/2025 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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