TJRJ - 0833996-74.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MADALENA RODRIGUES DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0833996-74.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERNANDO LIZANDRO ZEFERINO ALVES EMBARGADO: MARCIA RODRIGUES DE SOUSA BOYD PROCURADOR: MADALENA RODRIGUES DE SOUSA Trata-se de embargos à execução opostos por Fernando Lizandro Zeferino Alves, com pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
O embargante alega, em síntese, ilegitimidade passiva, inépcia da petição inicial da execução, ausência de título executivo válido e excesso de execução, entre outras questões.
Contudo, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos não se encontra acompanhado dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Além disso, não há nos autos demonstração de que a execução esteja garantida por penhora, caução ou depósito suficiente, conforme exige a norma processual.
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução.
Determino a intimação do embargado para apresentar impugnação, no prazo legal, nos termos do artigo 920 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
12/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/05/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 19:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800077-32.2025.8.19.0054
Newton Agripino de Oliveira Filho
Andre Luis Sales Ribeiro Soares
Advogado: Rodrigo Oliveira Sabadini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2025 13:44
Processo nº 0817102-64.2024.8.19.0031
Francisco Carlos Martins Leal
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 18:08
Processo nº 0800998-33.2025.8.19.0040
Dp Civel de Paraiba do Sul ( 789 )
Marcelo Barreto de Azevedo
Advogado: Joao Carlos Ferreira Azevedo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 17:14
Processo nº 0802621-46.2025.8.19.0004
Cirani Barcelos da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Livia Aparecida Tostes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 10:22
Processo nº 0829500-27.2024.8.19.0004
Iracema da Silva Garcia
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Marcus Fabiano Teixeira Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 12:33