TJRJ - 0804408-73.2024.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810029-80.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIA HELENA FAGUNDES DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: OPÇÃO MÓVEIS LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A. 1-Considerando o trânsito em julgado (index 210837907) e o depósito comprovado (index 215478645 - R$4.843,72), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 216547877), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 157181351, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
28/05/2025 07:15
Baixa Definitiva
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06/05/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 10:00
Não-Provimento
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03/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 19:30
Inclusão em pauta
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24/03/2025 09:52
Conclusão
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24/03/2025 09:49
Distribuição
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24/03/2025 09:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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