TJRJ - 0820959-63.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
15/09/2025 09:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2025 09:43
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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17/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DAMASCENO MACHADO em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE DAMASCENO MACHADO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 09/07/2025.
 - 
                                            
11/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
 - 
                                            
07/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 03/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de JONAS FONTELES DE MOURA em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
02/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0820959-63.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANDRE DAMASCENO MACHADO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., KYARA TRANSPORTES LTDA Conforme certidão retro, a segunda ré não possui cadastro junto ao SISTCADPJ.
Ademais, nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024 em seu Enunciado 5.6 o art. 246, §1º do CPC é inaplicável ao JEC.
Observo ainda, que no AR constou informação de que a referida empresa se encontra em processo de falência, assim, diga a parte autora como pretende prosseguir, informando meios para a citação do segundo réu, ou ainda, se pretende a extinção quanto a este, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
01/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/07/2025 14:56
Juntada de petição
 - 
                                            
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0820959-63.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANDRE DAMASCENO MACHADO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., KYARA TRANSPORTES LTDA Fica a parte AUTORA intimada do seguinte ato ordinatório: De ordem , intimo o autor para se manifestar sobre a juntada do AR negativo, devendo informar endereços novos para a realização da citação/intimação, justificando e comprovando sua origem, sob pena de extinção.
A audiência designada foi retirada de pauta ante a juntada do AR negativo.
Prazo: 5 dias - 
                                            
23/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 01/07/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
18/06/2025 14:47
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
 - 
                                            
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0820959-63.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANDRE DAMASCENO MACHADO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recebo a emenda do id. 185756219.
Anote o nome da segunda ré KYARA TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 42.***.***/0001-42, no polo passivo da ação.
Designe-se nova audiência, cite-se a, por Ar, intimem-se as partes, NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular - 
                                            
28/05/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
28/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 15:02
Outras Decisões
 - 
                                            
27/05/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
27/05/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
26/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/04/2025 12:35
Juntada de petição
 - 
                                            
14/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
14/04/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
14/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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