TJRJ - 0814396-53.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/09/2025 16:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/09/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de JURANDIR DO CARMO AMALIA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 15:01
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de JURANDIR DO CARMO AMALIA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/02/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814396-53.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JURANDIR DO CARMO AMALIA RÉU: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE, TELEMAR, TELEFONIAS MÓVEIS) ou, caso resida com terceiro, venha cópia do documento e declaração de próprio punho do titular do serviço.
Todavia, pode a parte autora, excepcionalmente, juntar correspondência recebida/fatura de cartão de crédito, ou qualquer outro documento, que conste nome e endereço, com data inferior a 3 (três) meses.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2.
Visando à apreciação do requerimento de antecipação de tutela, traga a parte autora o boleto extraído diretamente dos órgãos de proteção ao crédito, que comprove a negativação (boleto amarelo ou certidão extraída do SPC e/ou SERASA).
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/11/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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