TJRJ - 0805181-24.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:55
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEY DA CUNHA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:54
Expedição de Alvará.
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02/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
A parte ré foi intimada acerca da decisão que concedeu a antecipação de tutela em 04/09/2024, conforme certidão do OJA (index 141791870).
A parte autora pretende a execução da multa no valor de R$ 50.000,00 por atraso no cumprimento da referida decisão.
Contudo, a ré comprova através da guia juntada aos autos, que a cirurgia foi autorizada em 02/09/2024.
A autora informa que, embora a autorização tenha sido concedida no dia 02/09/2024, a mesma só tomou conhecimento da autorização dias após o referido ato, visto que, até o dia 13/09/2024, a solicitação ainda constava como "em análise" no aplicativo da Ré.
Entendo incabível a execução da multa, uma vez que há comprovação, nos autos, de que a cirurgia se encontrava autorizada desde 02/09/2024 com validade da guia de solicitação de internação até o dia 01/11/2024, conforme index 148208466.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, conforme requerido, da quantia depositada nos autos.
Intime-se a ré para pagamento do valor remanescente de R$ 781,16 (setecentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), no prazo de cinco dias. -
18/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:38
Outras Decisões
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18/06/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Tijuca 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca Rua Conde de Bonfim, 255, Loja 116, Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20520-051 Ato Ordinatório Processo: 0805181-24.2024.8.19.0253 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA WANDERLEY DA CUNHA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:41
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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08/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:08
Outras Decisões
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14/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEY DA CUNHA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIANA WANDERLEY DA CUNHA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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22/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/11/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:02
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
14/11/2024 19:02
Recebidos os autos
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07/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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07/10/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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07/10/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 22:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 20:33
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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04/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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