TJRJ - 0951169-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de FABIANO SARAIVA PEREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL BARROSO FONTELLES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de FABIANO SARAIVA PEREIRA em 11/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0951169-56.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ Trata-se de Ação declaratória de cancelamento de registro c/c anulatória de lançamento de débito tributário IPVA, DPVAT, taxas, infrações de trânsito com pedido de tutela provisória de urgência O art. 45, II, da Lei Estadual nº 6956/15, prevê a competência do Juízo da Dívida Ativa para processar e julgar as causas que tenham por objeto matéria tributária, o que se amolda ao caso vertente, devendo o presente processo ser redistribuído para a 11ª ou 17ª Vara da Fazenda Pública, na forma da Resolução TJ/OE nº 24/2021.
Tratando-se a hipótese de incompetência absoluta do Juízo em razão da matéria, e, tendo em vista que o Juízo de destino utiliza exclusivamente o sistema de informática DCP, extraiam-se as peças dos autos e encaminhem-se para distribuição junto a supracitada serventia, procedendo-se na forma dos artigos 03º e 04º do Aviso CGJ n º 327/2023, apenas lançando como sentença para viabilizar a remessa ao arquivo definitivo, com baixa, na forma do art.4º, do Aviso CGJ n º 327/2023.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
12/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:53
em cooperação judiciária
-
11/11/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/11/2024 08:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820947-88.2024.8.19.0004
Gabriel Xavier de Moura Gordo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Paola Xavier de Moura Gordo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 13:30
Processo nº 0806707-94.2024.8.19.0004
Paula Siqueira dos Santos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2024 14:30
Processo nº 0800653-43.2024.8.19.0027
Marcelo de Azevedo Almeida
Cedae
Advogado: Rodrigo Souza Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 16:24
Processo nº 0827074-42.2024.8.19.0004
Wiliane Miranda da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Sabrina Ferreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 11:34
Processo nº 0820923-60.2024.8.19.0004
Deizimar Lopes da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Julio Cesar de Almeida Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 11:01