TJRJ - 0814953-98.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814953-98.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO SECRET GARDEN RESIDENCIAL SÍNDICO: LILIAN CRISTINA BRITO GOMES EXECUTADO: JORGE HENRIQUE GARCIA DA COSTA, AMANDA RODRIGUES DA COSTA ID 167120546: Regularize-se a representação processual da parte executada para fins de homologação do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV do CPC.
A Jurisprudência corrobora este entendimento: "...Apelação Cível.
Ação de cobrança.
Transação extrajudicial realizada entre as partes antes da citação.
Juízo de origem que determinou a regularização da representação processual da parte ré para a homologação do referido acordo.
Determinação descumprida.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Recurso do Banco autor. 1.
Muito embora a lei civil não exija a presença de advogado para firmar transação extrajudicial, a lei processual determina que, em juízo, as partes estejam representadas por advogado legalmente habilitado, em razão da capacidade postulatória.
Inteligência do artigo 103, do Código de Processo Civil. 2.
No caso em exame, o acordo extrajudicial não se apresenta apto a ser homologado, pois a parte ré sequer se manifestou nos autos e, portanto, não está representada por advogado. 3.
Entender de forma contrária implicaria admitir a formação de um título executivo judicial oponível a quem não participou da lide. 4.
Precedentes desta Corte de Justiça. 4.
Manutenção da sentença.
Negado provimento ao recuso.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL- APELAÇÃO CÍVEL N° 0041982-98.2019.8.19.0203 - DESEMBARGADOR MARCOS ANDRÉ CHUT- RELATOR ¿ publicação dia 09/08/2021, página(s) 497/553..." RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
14/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:45
Outras Decisões
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08/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:11
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 03:15
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
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02/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:17
Conclusos ao Juiz
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26/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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