TJRJ - 0802068-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:29
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802068-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEICK AUGUSTO FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que, não obstante a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova, o réu não pugnou pela produção de qualquer prova, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 20:31
Outras Decisões
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12/08/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802068-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEICK AUGUSTO FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o mesmo foi atribuído de acordo com o aproveito econômico pretendido, o que está em consonância com a legislação vigente.
No mais, o réu admite ter havido a interrupção no fornecimento de energia elétrica no local e alega que a interrupção se deu por menos de 24 horas.
Não faz prova concreta nos autos, contudo, em tal sentido, não se prestando para tanto o print. apresentado junto da contestação, uma vez que produzido unilateralmente.
Ademais, em sua manifestação de index. 100058880, o réu informa ter cumprido a decisão que deferiu a antecipação de tutela para restabelecimento da energia no local, sem qualquer ressalva, o que corrobora a afirmação da parte autora no sentido de que o imóvel estava sem o fornecimento de energia.
Considerando, portanto, a verossimilhança nas alegações da parte autora, bem como a hipossuficiência do consumidor, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA e determino a intimação da parte ré para que informe se tem interesse na produção de outras provas, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:48
Outras Decisões
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19/05/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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