TJRJ - 0152211-81.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:20
Expedição de documento
-
24/07/2025 18:19
Juntada de documento
-
16/06/2025 17:31
Expedição de documento
-
14/06/2025 19:26
Juntada de petição
-
10/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:27
Juntada de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V. acórdão./r/n 1) Em caso de absolvição: façam-se as anotações necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos;/r/n 2) Em caso de condenação:/r/n (a) oficie-se à VEP em complementação à CES provisória (s), acaso expedida./r/n (b) Não tendo sido expedida a CES provisória e em caso de o acusado ter sido condenado ao regime Fechado, expeça-se Mandado de Prisão por Sentença Condenatória Transitada em Julgado, com o prazo de validade equivalente ao prazo prescricional (Art. 109 do CP), a contar do trânsito em julgado, a fim de possibilitar a expedição de CES (art.
Art. 278 da CNCGJ)./r/n (c) Não sendo o caso dos itens a ou b , expeça(m)-se CES definitiva(s) à VEP (art. 277 do CNCGJ)./r/n (d) Após o trânsito em julgado, na hipótese de condenação, oficie-se ao TRE-RJ para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal./r/n (e) Comunique-se o resultado do processo ao IFP-RJ e ao Instituto Nacional de Identificação - INI para que a condenação passe a constar dos registros próprios./r/n (f) Proceda-se às demais anotações e comunicações de estilo./r/n (g) Em relação aos bens apreendidos:/r/n (g.1) Certifique o cartório se há nos presentes autos bem(ns) apreendido(s) que possua(m) valor econômico (art. 3.º, §2.º, da Resolução n.º 63/2008, do Conselho Nacional de Justiça), devendo ser especificada na certidão toda e qualquer comunicação de localização e destinação do(s) mesmo(s)./r/n (g.2) Em caso de veículo apreendido, que seja objeto do crime, e que se saiba o proprietário, intime-se o mesmo para dizer se tem interesse no bem./r/n (g.3) Havendo outros bem(ns) apreendido(s) que possua(m) valor econômico, aponte-se o laudo e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, querendo, se manifestar acerca da destinação final do(s) eventual(is) bem(ns) apreendido(s)./r/n (g.4) Em havendo drogas apreendidas, determino seu encaminhamento para destruição, conforme previsto no §1º do artigo 32 da Lei 11.343/06./r/n (g.5) Havendo arma branca, destrua-se./r/n (g.6) Em havendo arma de fogo e munições apreendidas, declaro o perdimento em favor da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro e, certa da necessidade de treinamento dos Policiais que prestam serviços no Estado do Rio de Janeiro, bem como da necessidade de eficaz combate a organizações criminosas, DETERMINO o encaminhamento imediato das referidas armas de fogo, carregadores e munições à Diretoria Geral de Polícia Especializada - DGPE, para que seja providenciada a incorporação formal das armas e munições ao património do Estado do Rio de Janeiro, bem como providenciar, nos termos do § 3 o do art. 25 da Lei 10.826103, o seu cadastramento no SINARM e/ou no SIGMA, devendo apresentar a comprovação destas medidas em 60 (sessenta) dias, incumbindo-lhe, caso não haja interesse na manutenção do material, proceder o seu encaminhamento ao Comando do Exército, na forma do art. 2º, § 2º da Resolução 4112 do CM/TJRJ./r/n 3) Cumpridas todas as diligências e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:48
Outras Decisões
-
15/05/2025 09:48
Conclusão
-
11/02/2025 12:01
Remessa
-
04/02/2025 21:10
Juntada de petição
-
22/01/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 19:23
Juntada de petição
-
08/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 23:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 23:24
Trânsito em julgado
-
08/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:27
Conclusão
-
06/08/2024 17:17
Juntada de petição
-
06/08/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 21:45
Documento
-
05/08/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 14:08
Conclusão
-
16/05/2024 16:58
Juntada de petição
-
16/05/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:57
Juntada de petição
-
13/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:00
Conclusão
-
15/04/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 20:06
Juntada de petição
-
10/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:25
Conclusão
-
08/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:46
Juntada de petição
-
01/03/2024 15:39
Conclusão
-
01/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:38
Juntada de documento
-
28/02/2024 10:17
Juntada de petição
-
19/02/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 20:42
Juntada de petição
-
02/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:13
Juntada de petição
-
23/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:20
Documento
-
21/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 03:33
Documento
-
20/12/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 03:13
Documento
-
05/12/2023 10:01
Juntada de petição
-
04/12/2023 17:41
Juntada de petição
-
04/12/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:12
Audiência
-
27/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:10
Conclusão
-
19/11/2023 14:14
Juntada de petição
-
12/11/2023 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:59
Documento
-
03/10/2023 03:59
Documento
-
03/10/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 03:58
Documento
-
03/10/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:18
Juntada de petição
-
21/09/2023 20:58
Juntada de petição
-
21/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:41
Audiência
-
12/08/2023 13:48
Conclusão
-
12/08/2023 13:48
Denúncia
-
01/08/2023 16:04
Juntada de petição
-
31/07/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 20:49
Juntada de petição
-
27/07/2023 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:10
Conclusão
-
26/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:17
Juntada de petição
-
18/07/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 02:34
Documento
-
13/03/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 14:17
Expedição de documento
-
21/10/2022 16:06
Conclusão
-
21/10/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 03:10
Documento
-
05/06/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 01:31
Documento
-
01/06/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 11:09
Juntada de petição
-
03/05/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 10:38
Juntada de petição
-
17/01/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 04:38
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 04:38
Documento
-
27/10/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2021 11:34
Denúncia
-
09/07/2021 11:34
Conclusão
-
09/07/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 18:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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