TJRJ - 0803979-04.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803979-04.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO RICARDINO DE FARIA MANSO RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: 1- Último comprovante de rendimento; 2 - Declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente; 4 – Três últimas faturas do cartão de crédito; 5 - Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento.
Prazo de 10 dias.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
19/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810459-84.2025.8.19.0054
Christian Santos Vasconcellos
Leonardo Henrique de Castro Praun
Advogado: Carlos Alberto Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 18:21
Processo nº 0019611-64.2019.8.19.0002
Condominio Rossi Business Itaborai
Thyssenkrupp Elevadores
Advogado: Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 00:00
Processo nº 0003644-16.2014.8.19.0014
Banco Bradesco SA
Leana Silva Rangel Maiolino
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2014 00:00
Processo nº 0015310-33.2022.8.19.0014
Mariana de Carvalho Figueiredo Motta
Caixa Economica Federal
Advogado: Carlos Eduardo de Castro Cardoso Tinoco ...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2022 00:00
Processo nº 0014829-80.2016.8.19.0208
Luiz Henrique Barreto
Antonio Ramos Teixeira
Advogado: Alessandra Patricia Gomes SAAD
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2016 00:00