TJRJ - 0256116-68.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:53
Remessa
-
24/06/2025 14:52
Documento
-
24/06/2025 14:51
Documento
-
05/06/2025 16:20
Remessa
-
19/05/2025 15:35
Documento
-
14/05/2025 10:41
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0256116-68.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0256116-68.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00966122 APELANTE: HALLIBURTON PRODUTOS LTDA ADVOGADO: LEANDRO DAUMAS PASSOS OAB/RJ-093571 ADVOGADO: GERSON STOCCO DE SIQUEIRA OAB/RJ-075970 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIO DE OMISSÃO NÃO EVIDENCIADO NO ACÓRDÃO ORA EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.
PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração contra acórdão que desproveu o apelo da empresa impetrante, confirmando, assim, a sentença denegatória de segurança.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia recursal consiste em analisar se o acórdão padece ou não de vício de omissão.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Omissão não configurada.4.
Enfrentamento das questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão impugnada.5.
Recurso que objetiva apenas rediscussão da matéria.6.
Propósito de prequestionamento, para a abertura da via excepcional.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Embargos de declaração rejeitados.Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 13.843-0-SP-Edcl.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS. -
12/05/2025 12:09
Documento
-
09/05/2025 18:06
Conclusão
-
08/05/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 21:41
Confirmada
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
29/04/2025 17:12
Decisão
-
29/04/2025 14:22
Conclusão
-
28/04/2025 10:45
Confirmada
-
25/04/2025 15:29
Documento
-
25/04/2025 15:28
Documento
-
25/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 18:37
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 16:15
Mero expediente
-
09/04/2025 13:02
Conclusão
-
08/04/2025 18:03
Confirmada
-
08/04/2025 17:08
Mero expediente
-
08/04/2025 13:46
Conclusão
-
01/04/2025 10:35
Confirmada
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 13:12
Documento
-
26/03/2025 18:08
Conclusão
-
26/03/2025 13:30
Não-Provimento
-
21/03/2025 14:17
Documento
-
21/03/2025 14:16
Documento
-
17/03/2025 10:25
Confirmada
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
14/03/2025 17:11
Confirmada
-
14/03/2025 17:10
Retirada de pauta
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13/03/2025 22:30
Inclusão em pauta
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13/03/2025 16:37
Mero expediente
-
13/03/2025 12:57
Conclusão
-
07/03/2025 13:55
Documento
-
07/03/2025 13:54
Documento
-
07/03/2025 13:53
Documento
-
07/03/2025 13:52
Documento
-
27/02/2025 10:39
Confirmada
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 14:55
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 19:07
Confirmada
-
10/02/2025 18:12
Mero expediente
-
10/02/2025 14:01
Conclusão
-
04/02/2025 16:20
Confirmada
-
04/02/2025 16:19
Retirada de pauta
-
03/02/2025 17:42
Pedido de inclusão
-
03/02/2025 13:35
Conclusão
-
29/01/2025 05:34
Confirmada
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29/01/2025 00:05
Publicação
-
28/01/2025 16:50
Documento
-
27/01/2025 10:38
Inclusão em pauta
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19/12/2024 13:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2024 13:33
Conclusão
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28/11/2024 20:43
Confirmada
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25/11/2024 11:48
Mero expediente
-
23/10/2024 00:06
Publicação
-
21/10/2024 11:11
Conclusão
-
21/10/2024 11:00
Distribuição
-
20/10/2024 17:20
Remessa
-
20/10/2024 15:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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