TJRJ - 0801794-66.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANO TIRADENTES PIMENTEL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 18:18
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 01:09
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801794-66.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO TIRADENTES PIMENTEL RÉU: ENEL BRASIL S.A 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 14 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
15/08/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801794-66.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO TIRADENTES PIMENTEL RÉU: ENEL BRASIL S.A Recebo os embargos de declaração, uma vez que interpostos no prazo legal.
No mérito, dou-lhes provimento, pelas razões que adiante são expostas.
Insurge-se o embargante (CRISTIANO) em relação à omissão no tocante à ausência de análise do requerimento de condenação do réu em litigância de má-fé.
Com efeito, da leitura atenta do projeto de sentença, devidamente homologado por sentença, verifico que assiste razão ao embargante.
Desse modo, retifico o dispositivo da sentença que passa a vigorar com seguinte texto: " Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I do CPC para JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de danos morais, com incidência da Taxa SELIC, a partir da citação, na forma do art. 406, CC.
Confirmo tutela antecipada deferida.NO MAIS, RESOLVO O MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I do CPC para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Sem custas, nem honorários." No mais, permanece a sentença, tal como lançada.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 15 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
15/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:29
Outras Decisões
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11/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0801794-66.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO TIRADENTES PIMENTEL RÉU: ENEL BRASIL S.A HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 30 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 08:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/06/2025 08:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 08:38
Recebidos os autos
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801794-66.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO TIRADENTES PIMENTEL RÉU: ENEL BRASIL S.A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 27 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
28/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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28/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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27/05/2025 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/04/2025 06:00.
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30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de CRISTIANO TIRADENTES PIMENTEL em 29/04/2025 23:59.
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01/04/2025 18:57
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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31/03/2025 16:20
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2025 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 07:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 07:06
Conclusos para decisão
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28/03/2025 07:06
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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28/03/2025 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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