TJRJ - 0002408-47.2014.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 17:36
Juntada de documento
-
08/09/2025 15:59
Juntada de petição
-
26/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:19
Conclusão
-
15/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 08:35
Juntada de documento
-
04/06/2025 18:45
Juntada de petição
-
27/05/2025 16:36
Juntada de petição
-
23/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Analisando o que dos autos consta, verifica-se que:/r/r/n/n1) fora proferida sentença com o seguinte dispositivo (ID. 227): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM SUA MAIOR PARTE O PEDIDO para: 1- condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia a ser dividida em partes iguais entre os autores, e acrescida de correção monetária a partir da sentença; 2-condenar a segunda ré a restituir aos autores a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser acrescida de correção monetária a partir da data do seu desembolso; 3-declarar rescindido o contrato de prestação de serviços educacionais celebrado pelos primeiros autores com a primeira ré a partir do mês de outubro/13, por fato imputável à primeira ré.
Sobre os valores que integram a condenação incidirão juros de mora, à taxa de 1,0% ao mês, a correrem da citação.
A correção monetária deverá ser feita pela UFIR/RJ.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. /r/r/n/n2) foi proferido acórdão (ID. 298) no sentido de negar provimento ao recurso dos primeiros Apelantes (LAURA MAFRA PEREIRA DA SILVA, SANDRO JOSE FRANCO DA SILVA e VICTOR JOSE MAFRA DA SILVA) e dar provimento ao recurso da segunda Apelante (FABIANA VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS SILVA) para JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS, mantendo-se a sentença nos demais termos . /r/r/n/n3) os autores, exequentes, deram início à fase de cumprimento de sentença (ID. 322), requerendo a intimação da primeira ré, SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM ESCOLA NOSSO LAR, na quantia de R$ 5.081,17( cinco mil, oitenta e um reais e dezessete centavos)./r/r/n/nSendo assim, considerando que havia solidariedade quanto a verba compensatória, tendo ambos os réus em sua respectiva peça de bloqueio requerido a improcedência desse pedido, o recurso interposto pela 2ª ré aproveita a 1ª ré que não recorreu, na forma do art. 1.005, caput, do CPC (O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses).
Portanto, a exclusão do montante fixado para indenizar o dano imaterial se estende também à 1ª ré; posto que, a princípio, considerando o acordo entabulado com a 2ª ré, não haveria valor pendente de execução./r/r/n/nAnte o exposto, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, defiro prazo de 5 dias para manifestação dos autores.
Sem prejuízo, ao MP. -
16/04/2025 10:50
Conclusão
-
16/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:04
Juntada de petição
-
29/11/2024 12:50
Juntada de documento
-
22/10/2024 14:26
Expedição de documento
-
17/10/2024 15:55
Expedição de documento
-
05/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 21:39
Conclusão
-
20/08/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:57
Juntada de petição
-
20/05/2024 20:57
Juntada de petição
-
15/05/2024 14:42
Juntada de petição
-
10/05/2024 16:23
Juntada de petição
-
08/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 11:41
Reforma de decisão anterior
-
16/04/2024 11:41
Conclusão
-
16/04/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:36
Juntada de petição
-
18/10/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:10
Documento
-
14/10/2023 10:33
Juntada de petição
-
11/10/2023 18:25
Juntada de petição
-
10/10/2023 13:30
Juntada de documento
-
10/10/2023 02:46
Documento
-
02/10/2023 14:34
Conclusão
-
02/10/2023 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 17:09
Juntada de documento
-
16/06/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:50
Conclusão
-
23/03/2023 23:34
Juntada de documento
-
20/03/2023 09:32
Juntada de petição
-
15/03/2023 23:04
Juntada de petição
-
06/03/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:18
Documento
-
02/01/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 21:18
Juntada de documento
-
17/10/2022 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 16:39
Conclusão
-
06/10/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 14:42
Juntada de petição
-
25/03/2022 13:36
Documento
-
03/03/2022 12:57
Expedição de documento
-
24/02/2022 14:33
Expedição de documento
-
14/01/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:21
Juntada de petição
-
15/11/2021 16:03
Juntada de petição
-
11/11/2021 20:33
Juntada de documento
-
10/11/2021 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 20:20
Conclusão
-
26/10/2021 07:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 07:43
Juntada de documento
-
15/10/2021 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 11:28
Juntada de petição
-
07/07/2021 22:22
Juntada de petição
-
05/07/2021 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 12:42
Conclusão
-
01/07/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 19:46
Juntada de petição
-
11/02/2021 09:25
Juntada de documento
-
10/02/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2021 15:44
Conclusão
-
08/02/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 15:43
Petição
-
08/02/2021 15:42
Juntada de petição
-
26/08/2019 15:25
Remessa
-
26/08/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 12:07
Remessa
-
28/06/2019 15:01
Remessa
-
27/05/2019 15:46
Conclusão
-
27/05/2019 15:46
Publicado Despacho em 27/06/2019
-
27/05/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 16:51
Documento
-
21/05/2018 16:52
Expedição de documento
-
21/05/2018 16:48
Expedição de documento
-
21/05/2018 16:47
Juntada de petição
-
18/05/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 16:03
Remessa
-
05/12/2017 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 17:44
Juntada de petição
-
16/11/2017 17:44
Juntada de documento
-
06/11/2017 13:29
Remessa
-
31/10/2017 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2017 14:59
Remessa
-
25/10/2017 11:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 16:11
Conclusão
-
14/09/2017 16:11
Publicado Sentença em 26/09/2017
-
14/09/2017 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2017 15:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2017 14:52
Juntada de petição
-
30/08/2017 15:35
Juntada de petição
-
08/07/2017 13:45
Conclusão
-
08/07/2017 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2017 13:45
Publicado Sentença em 25/08/2017
-
08/07/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 14:49
Remessa
-
05/06/2017 13:03
Juntada de petição
-
19/05/2017 17:36
Remessa
-
03/05/2017 15:31
Juntada de petição
-
03/05/2017 14:11
Expedição de documento
-
28/04/2017 16:32
Conclusão
-
28/04/2017 16:32
Conclusão
-
12/04/2017 17:07
Expedição de documento
-
06/04/2017 15:01
Expedição de documento
-
06/04/2017 12:07
Juntada de documento
-
05/04/2017 16:14
Despacho
-
23/03/2017 16:23
Expedição de documento
-
15/03/2017 15:29
Conclusão
-
15/03/2017 15:29
Publicado Despacho em 21/03/2017
-
15/03/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2017 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 14:32
Juntada de petição
-
03/03/2017 15:08
Remessa
-
15/02/2017 16:09
Juntada de documento
-
15/02/2017 14:45
Audiência
-
15/02/2017 14:43
Despacho
-
13/02/2017 16:18
Juntada de petição
-
13/02/2017 16:18
Documento
-
09/02/2017 16:15
Documento
-
08/02/2017 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 12:58
Documento
-
30/01/2017 11:41
Remessa
-
24/01/2017 14:01
Juntada de petição
-
16/01/2017 16:29
Remessa
-
10/01/2017 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2016 13:31
Audiência
-
27/10/2016 12:28
Conclusão
-
27/10/2016 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/10/2016 12:28
Publicado Decisão em 30/11/2016
-
03/10/2016 16:11
Remessa
-
06/09/2016 11:40
Conclusão
-
06/09/2016 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2016 15:41
Juntada de petição
-
22/02/2016 10:15
Remessa
-
15/02/2016 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2015 15:55
Juntada de petição
-
20/08/2015 15:05
Entrega em carga/vista
-
07/08/2015 15:42
Conclusão
-
07/08/2015 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2015 15:42
Publicado Despacho em 17/08/2015
-
07/08/2015 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 15:17
Juntada de petição
-
18/06/2015 15:54
Documento
-
11/05/2015 16:48
Remessa
-
25/03/2015 10:14
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2015 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2014 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2014 17:00
Publicado Despacho em 28/11/2014
-
13/11/2014 17:00
Conclusão
-
16/08/2014 10:23
Juntada de petição
-
21/07/2014 10:56
Documento
-
06/05/2014 14:28
Expedição de documento
-
07/04/2014 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2014 11:56
Expedição de documento
-
04/02/2014 16:31
Conclusão
-
04/02/2014 16:31
Publicado Despacho em 18/02/2014
-
04/02/2014 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2014 13:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Documento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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