TJRJ - 0806219-14.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NEWBOLD NEVES MANTA em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GABRIEL PRIMO DO NASCIMENTO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MARCIO TRANCOSO DE VASCONCELLOS em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 6ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, 00/100, 6º ANDAR - CENTRO, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0806219-14.2025.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GABRIEL PRIMO DO NASCIMENTO EXECUTADO: LUIZ FELIPE NEWBOLD NEVES MANTA 1.
Custas regularmente recolhidas, conforme certidão de index 195383848. 2.Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). 3.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 4.Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. 5.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Publique-se, intime-se.
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
SIMONE LOPES DA COSTA Juiz Titular -
27/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:15
Outras Decisões
-
26/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:03
Outras Decisões
-
07/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803933-25.2024.8.19.0026
Osinete Barcellos de Cristo
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Thais SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 13:22
Processo nº 0000335-20.2024.8.19.0213
Estado do Rio de Janeiro
Joana D Arc de Araujo Gallo
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 00:00
Processo nº 0820469-96.2024.8.19.0031
Gemmini Gestora de Equipamentos, Materia...
Associacao de Saude em Movimento - Asm
Advogado: Jeferson Daniel Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 16:27
Processo nº 0800002-39.2025.8.19.0071
Marcelo Carvalho da Costa
Municipio de Quatis
Advogado: Flavia Soares Gallucci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2025 18:26
Processo nº 0804279-94.2024.8.19.0213
Camilla Neves da Silva Ferreira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luiz Fernando de Almeida Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2024 11:58