TJRJ - 0804570-24.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:38
em cooperação judiciária
-
03/09/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0804570-24.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATO DA SILVA LYRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, declaro saneado o feito.
Defiro a produção de prova documental suplementar requerida pela parte autora, tão somente no que se refere a eventuais documentos novos, devendo a parte interessada justificar a impossibilidade de juntá-los em momento anterior, na forma do art. 435 do CPC, a qual deve vir aos autos, no prazo de 15 dias.
Juntados novos documentos, dê-se vista à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º .
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
28/05/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:25
Outras Decisões
-
21/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:10
em cooperação judiciária
-
23/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ULLYANA MAIA DA SILVA DA GAMA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de WALTER COUBE LANGSDORFF NETO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/03/2024 14:00.
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 11:48
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATO DA SILVA LYRA - CPF: *83.***.*73-42 (AUTOR).
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07/03/2024 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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