TJRJ - 0000319-43.2025.8.19.0080
1ª instância - Italva-Cardoso Moreira Justica Itinerante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:52
Documento
-
08/07/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 05:03
Documento
-
07/07/2025 13:32
Juntada de petição
-
27/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:37
Audiência
-
21/05/2025 15:13
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a JG./r/r/n/nComo cediço, a antecipação dos efeitos da tutela é cabível apenas quando restarem inequívocos os requisitos contidos no art. 300 do CPC, quais sejam, a verossimilhança das alegações iniciais e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação./r/r/n/nDa análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial./r/r/n/nAdemais, eventuais prejuízos suportados pela mesma poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa./r/r/n/nAnte o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida./r/r/n/nAo cartório para designar Audiência de conciliação./r/r/n/nCom a data, cite-se e intimem-se. -
15/05/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:03
Conclusão
-
29/04/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2025 10:53
Juntada de petição
-
14/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:38
Conclusão
-
01/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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