TJRJ - 0802866-60.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de PAULO CESAR KNUST PEREIRA em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA. em 23/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:37
Expedição de Informações.
-
04/09/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:15
Outras Decisões
-
22/08/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802866-60.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR KNUST PEREIRA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA.
Intimem-se as partes rés para pagamento do valor remanescente (R$ 837,56), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:19
Outras Decisões
-
07/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 14:40
Expedição de Informações.
-
07/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:12
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR KNUST PEREIRA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802866-60.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR KNUST PEREIRA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA.
Primeiramente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
No mais, aguarde-se o pagamento do valor remanescente.
ANGRA DOS REIS, 17 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:21
Outras Decisões
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802866-60.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR KNUST PEREIRA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802866-60.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR KNUST PEREIRA RÉU: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A., DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA.
Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 27 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:21
Outras Decisões
-
27/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 10:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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