TJRJ - 0831526-83.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ GOMES CRUZ em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO CRUZ em 17/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0831526-83.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AGAMENON MAGALHAES EXECUTADO: GILBERTO CRUZ, MARIA DA LUZ GOMES CRUZ, MARCIO DA SILVA OLIVEIRA Presentes os requisitos previstos no art. 798, do CPC.
Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, conforme determina o art. 827, do referido diploma legal.
Citem-se os executados para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
27/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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