TJRJ - 0828835-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828835-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: REGUS DO BRASIL LTDA I) As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razões pelas quais declaro saneado o processo.
II) Fixo como pontos controvertidos, relativamente ao contrato de escritório/coworking, escritório virtual e associação firmado entre as partes e identificado nos autos, a legitimidade da multa cobrada por rescisão contratual equivalente ao seu valor integral, bem como os requisitos do dever de indenizar por danos morais, conforme narrado na inicial e na emenda do Id. 12203813.
III) Estabelece o art.373,§ 1º, do CPC, que nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Assim, atribuo à empresa ré o ônus probatório de comprovar a regularidade do cumprimento do contrato, considerando a verossimilhança das afirmações iniciais, acerca dificuldades de utilização e cobranças adicionais que teriam causado insatisfação e consequente e-mail com pedido de cancelamento em 05/12/2023, cerca de apenas dois meses após o termo inicial.
IV) Considerando a inversão do ônus da prova acima operada, diga a parte ré se deseja produzir outras provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
26/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/04/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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15/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/10/2024 14:26
Audiência Mediação realizada para 29/08/2024 14:00 33ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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16/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RIAN CARLOS SANTANNA em 01/08/2024 23:59.
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
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28/06/2024 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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28/06/2024 18:42
Audiência Mediação designada para 29/08/2024 14:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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10/06/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/04/2024 00:09
Decorrido prazo de RIAN CARLOS SANTANNA em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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